terça-feira, 12 de abril de 2011

Sentença em Agravo de instrumento Ação Popular

 
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Diário Eletrônico


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 186/2010 – São Paulo, sexta-feira, 08 de outubro de 2010


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO



PUBLICAÇÕES JUDICIAIS


Subsecretaria da 6ª Turma


Acórdão 2433/2010


AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027547-59.2001.4.03.0000/SP
2001.03.00.027547-7/SP
RELATOR:Desembargador Federal MAIRAN MAIA
AGRAVANTE:WAL MART BRASIL S/A
ADVOGADO:WILSON NEWTON DE MELLO NETO
AGRAVADO:ORLANDO ANTONIO DE OLIVEIRA e outro
:LUIZ DEMETRIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO:SINVAL BRAZ DE MORAES
AGRAVADO:LUIS CARLOS BAETA DE LARA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO:ROBERTO CUNHA O FARRILL
AGRAVADO:Ministerio Publico Federal
PROCURADOR:ANDRE STEFANI BERTUOL
PARTE RE':Cia Nacional de Abastecimento CONAB
ADVOGADO:HEITOR ALBERTOS FILHO
PARTE RE':TERMINAL PESQUEIRO DE SANTOS COM/ E IND/ LTDA
ADVOGADO:EDWILSON ALEXANDRE LOUREIRO
ORIGEM:JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTOS Sec Jud SP
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.:2000.61.04.002337-1 2 Vr SANTOS/SP

EMENTA
AGRAVO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EM AÇÃO POPULAR - REALIZAÇÃO DE OBRA NO ENTREPOSTO DE PESCA DE SANTOS - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO PROFERIDA.
1. A Lei Adjetiva Civil autoriza o Relator a, por meio de decisão singular, enfrentar o mérito recursal e dar ou negar seguimento aos recursos que lhe são distribuídos.
2. Decisão monocrática no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação popular, proibiu a realização de obra no Entreposto de Pesca de Santos até que seja comprovado o atendimento do disposto na cláusula 16 do contrato de locação, que determina a manutenção do imóvel em perfeitas condições de utilização para o fim a que se destina, impondo multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em caso de descumprimento da medida.
3. Ausência de alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando do exame do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 30 de setembro de 2010.
Mairan Maia
Desembargador Federal Relator

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Walmart Brasil - Judiciário, essa vc perdeu feio......

Walmart, essa vc perdeu feio.....

Luiz Carlos Lara Campos Junior autor Ação Popular na cidade de Santos - SP   réus - Walmart Brasil, Conab-Cia Nacional de Abastecimento, TPS - Terminal Pesqueiro de Santos Comercio e Industria Ltda.


Acionistas preparem o bolso......,

Isso é resultado de acordo entre executivos da época (ano 2000) da  multinacional Wal-Mart Brasil,  a estatal  Conab- Cia Nacional de Abastecimento e T.P.S. Terminal Pesqueiro de Santos Ind. e Com. Ltda, todas com clara intenção em tirar proveito proprio financeiro de ambas empresas. Prova disto está na Ação Popular em seus autos um contrato de gaveta entre ambas empresas, funcionando assim:

O Entreposto de Pesca de Santos situada no porto  da cidade de Santos-SP em área de 27.000m²  pertencente a Conab, esta de grande interesse comercial para o Wal-Mart Brasil, fizeram uma parceria de locação assim:

1- Proprietário da área do entreposto – Conab....
2- Locatário da Conab no entreposto por licitação TPS....
3- Wal-Mart sublocador da área do entreposto da TPS....

a- Wal-Mart sublocaria da empresa Terminal Pesqueiro de Santos Ltda. por um alto valor de aluguel mensal (não me lembro de números agora mas estão nos autos) por 10 anos

b- A TPS sendo locatária da Conab por 10 anos pagaria um valor irrisório de aluguel mensal. 

c- A TPS pagararia a empresa "X" valores......etc.

Obs. Recebi esses contratos autenticados,  assinado pelos responsáveis das duas empresas por correio em minha empresa Edicap, esta destinada a prestação de serviços direcionados para pesca  em Santos-SP.

Lendo a sentença verão como o Wal-Mart  se envolveu neste processo....


Esse resultado vencedor, tenho que elogiar o grande trabalho da advogada ADALRICE MARIA SILVA MAIA, do Promotor Publico Federal  Dr. André S. Bertuol, na epoca dos fatos em Santos-SP e a seriedade do Deputado Federal  Dr. Jorge Maluly Neto, mas tudo aconteceu assim........,
Em um aniversário de uma amiga, ela casada com um adv. criminalista..... entre os presentes o lobista conhecido como "Rubens Succar", dizia ser dono de uma construtora ...... na verdade era do "titiu", mas em certo momento perguntou; como vai o seu entreposto de pesca..... respondi, vai indo, com alguns problemas, mas por que pergunta, respondeu só curiosidade...., aquilo ficou gravado em minha memória até hoje, parece que estou naquele aniversário agora que estou descrevendo....,   1 ano depois era esse lobista Succar junto com o   que estava a frente das negociações entre o Wal-Mart  x Conab x TPS Terminal Pesqueiro de Santos Ltda esta ultima representada pelo "laranja da Conab Sr. Antonio Bernardo Netto", já  sabia  que pretendiam  construir nesta area nobre localizada no inicio do porto de Santos  um  hipermercado Sans-Club direcionado também para abastecimento de navios  ( forte negocio do Wal-Mart no mundo).......( vou escrevendo, depois corrijo...)


 Sentença:

: Condeno as rés Terminal Pesqueiro de Santos e Wal-Mart, ainda, no pagamento de multa diária, nos termos da decisão de fl. 957, que deve incidir de 13 de agosto de 2001 a 07 de julho de 2003


 sendo fixada a multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a hipótese de seu descumprimento (fls. 952/957).

Ação Popular.... Inicial

Ação Popular.... inicial: